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COMUNIDADES E INIQUIDADES Opinião | 09/04/2022 08:00

No dia 25 de março, foi publicado o Decreto-Lei 28-B/2022, que estabelece medidas relativas ao reconhecimento de qualificações profissionais de beneficiários de proteção temporária, no âmbito do conflito armado na Ucrânia. Este decreto-lei tem como grande objetivo permitir que as pessoas deslocadas comecem a exercer a sua atividade profissional com celeridade, permitindo-lhes, assim, assegurar os meios necessários à sua subsistência. Esta é uma excelente notícia para os refugiados ucranianos e vem provar que quando os governos querem é possível encontrar soluções humanistas, justas, legais e equitativas para problemas específicos, que afetam grupos específicos. Por isso, é incompreensível que o país não se tenha empenhado desta forma para facilitar a integração dos milhares de migrantes lusovenezuelanos que regressaram a Portugal nos últimos 6 anos, fruto da crise socioeconómica, política e até humanitária que se vive na Venezuela. É verdade que estes migrantes não são refugiados, stri