VENEZUELA: RECONHECIMENTO DE TÍTULOS UNIVERSITÁRIOS Opinião | 20/02/2020 08:55
Em janeiro de 2019 foi publicado o Regulamento que enquadrava o reconhecimento de graus académicos e diplomas atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras. Apesar de introduzir já alguma simplificação administrativa, manteve aspetos que não se adequavam à realidade migrante com que Portugal e a Região se deparam atualmente.
No dia 14 de fevereiro foi publicada, finalmente, a Portaria (43/2020) que vem introduzir alterações a este Regulamento, indo ao encontro dos anseios e das necessidades sentidas pela Região e pela sua comunidade migrante. De facto, as alterações agora introduzidas têm sido reivindicadas pelo Governo Regional da Madeira desde 2017, quando começaram a ficar evidentes alguns dos principais problemas de integração da comunidade lusovenezuelana a residir na Madeira. Desde que esta migração começou a ser monitorizada que o Governo Regional tem alertado o Governo da República para a necessidade de terem de ser feitas alterações legislativas de forma a melhor acomodar esta comunidade, defendendo que sem efetivas alterações, alguns dos constrangimentos à integração seriam inultrapassáveis.
Está agora materializada uma das alterações preconizadas pelo GR, com a publicação desta portaria, que pode vir a simplificar o acesso a reconhecimentos e equivalências de lusodescendentes. É, pelo menos, isso que se espera: que a tramitação processual seja mais transparente, equitativa e simples.
Como é público, muitos dos adultos e jovens adultos que regressaram à Região são portadores de qualificações académicas cujo processo de reconhecimento era difícil, moroso e complexo.
Ora, o principal factor de integração de qualquer migrante é a ocupação laboral, não apenas porque o trabalho garante o sustento, mas porque dignifica a vida. O que, naturalmente, não é compatível com a complexidade e a dificuldade com que se debatem muitos licenciados em universidades estrangeiras em aceder à sua profissão aqui em Portugal.
Esta é a realidade com que Região se defronta atualmente. É cada vez maior o número de migrantes com formação superior que chega a Portugal: no último ano o número de requerimentos válidos que deu entrada nas universidades cresceu 70%.
Estão a ser desperdiçadas competências de inúmeros migrantes que aqui se fixaram e que desenvolvem atividades profissionais não qualificadas quando poderiam estar a contribuir para áreas onde temos, de facto, necessidade, como a da Saúde, por exemplo.
É, por isso, muito bem-vinda esta Portaria, que tem como principais novidades:
1 – Toda a documentação relacionada com diplomas, certificados e conteúdos programáticos pode ser entregue em Espanhol, Francês e Inglês e não apenas em Português.
2 – No anterior Regulamento, apenas os refugiados estavam dispensados de apresentar toda a documentação, por razões humanitárias. Não é esta a realidade dos migrantes da Venezuela, pelo que não nos servia essa exceção. Todavia, a obtenção de documentação, naquele país é, senão um processo impossível, pelo menos muito moroso e oneroso, o que implica que muitos tenham vindo sem qualquer tipo de documentação que certifique as suas habilitações. Nesta Portaria foi introduzido o artigo 13.º-A, que acrescenta que esta dispensa de apresentação de documentação pode ser aplicada a titulares de graus ou diplomas emitidos em “Estados que, em virtude de circunstâncias específicas afetem o regular funcionamento das instituições desse Estado”. O que é o caso da Venezuela.
Há duas novidades positivas: a possibilidade de afastamento da obrigação de entrega de documentação e esse afastamento depender de despacho do Diretor-Geral do Ensino Superior, não estando dependente da interpretação de cada Universidade, situação potencialmente geradora de injustiças e iniquidades.
Por isso, a publicação desta portaria é uma excelente notícia para a comunidade lusovenezuelana a residir na Região e por vir a constituir-se como um importante instrumento de integração.
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