GESBA E ARM PAGAM CONVÍVIO DE NATAL. E DAÍ? Opinião | 16/12/2022 08:00
GESBA E ARM PAGAM CONVÍVIO DE NATAL. E DAÍ?
Esta semana, nas páginas deste seu JM, saiu uma notícia dando conta que duas empresas, que integram o setor empresarial da Região Autónoma da Madeira, teriam contratado convívios de Natal para os seus funcionários e que esses convívios seriam pagos pelas duas empresas, nomeadamente a ARM (Águas e Resíduos da Madeira) e a GESBA (Gestão da Banana).
Nessa mesma notícia, foi citado um advogado da nossa praça que classificava os procedimentos de “legalidade duvidosa”. Também fomos informados que o Tribunal de Contas (TdC), em situações semelhantes, teria se pronunciado de forma negativa, perorando, inclusivamente, sobre questões de sociologia do trabalho – pasme-se!
Logo um coro de vozes indignadas se levantou: que o dinheiro era dos contribuintes; que isto era dar de “mamar” aos funcionários públicos – perdoem o vernáculo! -; que era vergonhoso e indecente.
Sobre a legalidade, não me pronuncio porque não tenho competência para isso. Para além de que o próprio causídico ouvido pela reportagem reconheceu que a decisão é, somente, de “legalidade duvidosa”.
O que me interessa, aqui, é analisar a facilidade com que muitos se deixam arrastar pelo populismo de atacar os funcionários públicos, órgãos de administração e dirigentes, sempre que são adotadas medidas que, no sector privado, são tidas como rotineiras e banais.
Qual é o problema de um órgão de administração pública ou de uma empresa pública investir em medidas potenciadoras de promoção de espírito de equipa e de motivação dos funcionários? Acaso isto não é gestão de recursos humanos? Motivar os funcionários públicos não é cuidar bem do interesse público? Um almoço de Natal, uma prenda para os filhos dos funcionários, um ATL nas pausas de interrupção letiva, um refeitório nas instalações, são atos de gestão da entidade patronal. Não, não é “dar de mamar” aos funcionários. É gestão de recursos como se faz em qualquer outra organização. E os orçamentos das entidades públicas devem – ou deveriam - financiar esta (boa) gestão, porque é revelante para a prossecução do interesse público, a que essas entidades estão obrigadas.
Voltando à reportagem, é dito que o TdC considera que a motivação e a coesão interna poderiam ser alcançadas através de jantar pago pelos funcionários que nele quisessem participar. Para além do ridículo que é um Tribunal pronunciar-se sobre questões de natureza sociológica, como se fosse um tribunal da moralidade, medidas como esta são absolutamente segregadoras. Trabalho há 25 anos e apenas na Administração Pública tive de pagar as entradas para os jantares de Natal. Nas organizações privadas onde trabalhei, essa entrada sempre foi assegurada pela entidade patronal, que reconhecia esse investimento como uma boa prática de gestão. Porque entendia que esse convívio consolidava a equipa, aproximava os colaboradores, fortalecia as relações entre as pessoas e reforçava o espírito corporativo. Ou seja, considerava um investimento com efeitos na produtividade e não um gasto supérfluo. Porque razão não há de ser assim na administração pública? Porque razão há-de a administração pública estar arredada das boas práticas de gestão de recursos humanos?
Por outro lado, normalmente, quem menos participa nos convívios, mesmo que a “preços simbólicos” para os funcionários, são aqueles que têm vencimentos mais baixos. Ora, considerar que é a mesma coisa um jantar ser oferecido pela organização patronal ou pago pelo funcionário é recusar ver a discriminação, a segregação e a iniquidade que a segunda possibilidade gera.
Os servidores do Estado são alvos fáceis e está na moda bater em tudo o que soe a administração pública. Estamos na época de atiçar a populaça contra as organizações públicas, porque isso é popular. Mas eu não alinho nesta atitude populista, invejosa e mesquinha, nem neste miserabilismo de achar que uma entidade da administração pública está impedida de investir nos seus recursos humanos, na coesão das equipas e na sua motivação. É um ato de boa gestão fazê-lo, seja no sector público ou no sector privado. E nem me venham com a história de que isso é pago com o dinheiro de “todos nós” porque esse argumento leva, por absurdo, a deixar-se de pagar os vencimentos aos funcionários.
Sinceramente, não sei se as empresas públicas estão habilitadas, legalmente, a oferecer aos funcionários um convívio de Natal. Do que não tenho dúvidas é de que se isso não é legal, então deveria ser! Como deveria ser legal para a totalidade da administração pública. Porque a gestão do orçamento dos recursos humanos é uma questão de governança interna, que não decorre do exercício do poder público. Por isso, é algo sobre a qual o eleitor nada tem a opinar. Ou não deveria!
https://www.jm-madeira.pt/opinioes/ver/7103/GESBA_e_ARM_pagam_convivio_de_Natal_E_daif
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